LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
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        A Lei nº 12.527/2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações
        públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, instituindo como 
        principio fundamental que o acesso á informação pública è a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um 
        importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.
        
        Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos 
        e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. A Lei igualmente 
        determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.
        
        As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas pelo Serviço de 
        Informações ao Cidadão (e-SIC).